O prefeito recebeu duas multas: uma primeira de R$6 mil, por uma série de irregularidades no relatório anual. E uma segunda, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido – na forma e nos prazos da lei – a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu o limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o prefeito Romildo Santos terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$7.850,00 que alega gastou com publicidade, mas que não conseguiu juntar documentação que comprovasse a legalidade da despesa ou mesmo a sua publicação.
As contas, no entanto, tiveram o voto pela rejeição de todos os conselheiros presentes à sessão por conta de inúmeras irregularidades. As principais delas foram relacionadas à reincidência quanto à não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente em ações e serviços públicos de saúde; a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, além do não recolhimento de cominações da sua responsabilidade. Cabe recurso.
Informações: www.tcm.ba.gov.br
Fonte: Blog Do Gomes
1 Comentários
Está chegando a hora de fazer valer o nosso voto; está chegando o momento de buscar na história recente, o caminho e a criatividade para transformar a incompetência do governo em oportunidade para melhorar a vida do povo, em especial o mais necessitado.
ResponderExcluirO ano de 2015 está terminando sem deixar saudade; 2016 está vindo sem nenhuma perspectiva, principalmente para quem acreditou nas promessas de mais um enganador e oportunista.
Como não há luz no fim túnel, quem ainda está no "comando” viverá um eclipse político e certamente vai deixar o barco a deriva.
Pode tentar fazer surgir, em passe de mágica, algum projeto nos próximos meses, mas não há propaganda que sustente governo ruim. Para sobreviver terá que ir do "Inferno ao Céu" no último ano de Administração.
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.