TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 110ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 10.10.15. Processo nº 52316-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ITAPICURU. Gestor/Responsável: Sr. José Moreira de Carvalho Neto. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Ventin. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 52.316/14/2015.
Processo nº 83142-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS. Gestor/Responsável: Sr. Helânio Calazans de Oliveira. Denunciante: Sr. Washington Andrade Matos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto José Cláudio Ventin. Ato: Deliberação nº 83.142/14/2015. Do D.O. do TCM de 12 de novembro 2015.
Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
Fonte: Joilson Costam
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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