PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS. Processo TCM nº 08505-14. VOTO RELATOR TCM.
Diante do exposto, vota-se pela aprovação com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, correspondentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade da Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito, a quem se imputa multa no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste TCM e não descaracterizadas nesta oportunidade, principalmente as relacionadas a diversas inserções irregulares de dados no sistema SIGA; significativo déficit orçamentário; inconsistências de registros contábeis e falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis; falhas na contabilização das alterações orçamentárias; extrapolação de gastos com pessoal; baixa arrecadação da dívida ativa tributária; recolhimento de contribuições previdenciárias em valores inferiores ao devido; despesas com juros e multas por atraso de pagamentos; atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério; utilização inadequada das fontes de recursos; não restituição de recursos do FUNDEB, determinado em decisórios deste Tribunal e não cumprimento da Lei nº 131/09 quanto a disponibilização das informações de receita e despesa em meio de amplo acesso e conhecimento.
Determina-se à Gestora, o cumprimento de decisórios deste Tribunal, quanto a reposição à conta do FUNDEB, com recursos do Tesouro Municipal, da importância de R$1.335.216,16 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), decorrente de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014. Cons. Fernando Vita, Presidente em Exercício, Cons. Raimundo Moreira, Relator.
Por Joilson com pesquisa no site do TCM-Bahia
Postagem: Brankinho Mendes
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