Uma operação policial realizada na tarde desta terça-feira dia (7/4), no distrito de Caldas do Jorro, interior do município de Tucano, culminou na apreensão de uma motocicleta de procedência duvidosa, e uma pistola 9 mm, municiada.
Segundo informações do comandante da 2ª Companhia de Tucano, a central recebeu uma denuncia anônima, relatando que no bairro das casinhas, em Caldas do Jorro, havia um homem abordo de uma motocicleta, portando uma arma de fogo e que, o mesmo seria o autor de diversos assaltos naquela comunidade. Ainda de acordo com o comandante, as guarnições da; 2ª CIPM/Tucano, 1º Pelotão de Caldas do Jorro e outra da CIPE-Litoral Norte, se deslocaram ao referido bairro, onde foi constatada a veracidade da informação. Ainda segundo o Militar, o indivíduo que não teve o nome divulgado para não atrapalhar as investigações, ao avistar as viaturas, empreendeu fuga, deixando para trás; uma pistola 9 mm municiada e uma motocicleta com procedência duvidosa. A motocicleta e a arma foram encaminhadas pelos policiais militares, e apresentadas na Delegacia de Tucano, ao delegado titular Paulo José de Oliveira.
Fonte: Gil Santos
Postagem: Brankinho Mendes
Segundo informações do comandante da 2ª Companhia de Tucano, a central recebeu uma denuncia anônima, relatando que no bairro das casinhas, em Caldas do Jorro, havia um homem abordo de uma motocicleta, portando uma arma de fogo e que, o mesmo seria o autor de diversos assaltos naquela comunidade. Ainda de acordo com o comandante, as guarnições da; 2ª CIPM/Tucano, 1º Pelotão de Caldas do Jorro e outra da CIPE-Litoral Norte, se deslocaram ao referido bairro, onde foi constatada a veracidade da informação. Ainda segundo o Militar, o indivíduo que não teve o nome divulgado para não atrapalhar as investigações, ao avistar as viaturas, empreendeu fuga, deixando para trás; uma pistola 9 mm municiada e uma motocicleta com procedência duvidosa. A motocicleta e a arma foram encaminhadas pelos policiais militares, e apresentadas na Delegacia de Tucano, ao delegado titular Paulo José de Oliveira.
Fonte: Gil Santos
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.