O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a lista com a
relação de 857 gestores municipais que tiveram contas rejeitadas pelo
órgão entre 2002 e 2008.
Entre Eles o de Cipó e o de Ribeira do Pombal no Exercício de mandato de 2008
30 - 07964-09 CALDAS DE CIPO 00140-1014/04/2010 JAILTON FERREIRA DE MACEDO, é 145 - 08110-09 RIBEIRA DO POMBAL 00096-1017/03/2010 JOSÉ LOURENÇO MORAIS DA SILVA JUNIOR , O nome dos ex-prefeitos Antonio Marques do Nascimento (Tabaqueiro) e José Oliveira Santos (Magalães) figuram na seleta listas dos fichas sujas.
A resolução nº 029/2012 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou, na 29ª Sessão Plenária, o encaminhamento, à Justiça Eleitoral, das relações de gestores com contas desaprovadas e com recursos em tramitação e de responsáveis com contas desaprovadas (decisão irrecorrível). As listas dos gestores referem-se ao período de 1º de julho de 2004 a 1º de junho de 2012.
O envio dos documentos obedece ao cumprimento do Procedimento Administrativo nº 04/2012 – Relação Nominal Ficha Limpa, no qual o procurador Regional Eleitoral Sidney Pessoa Madruga requisita que “seja encaminhada a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números de processos e data da decisão, daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo TCE em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, proferida desde julho de 2004, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
De acordo com o conselheiro corregedor Filemon Matos, compete agora à Justiça Eleitoral julgar o mérito. “Vamos acompanhar este mês as atualizações que possam ocorrer, até porque os gestores podem entrar com recurso e migrar de uma lista para outra (da de recursos em tramitação para a de decisão irrecorrível)”, explicou o conselheiro.
Acesse a relação de gestores com contas desaprovadas, e com recursos em tramitação e a relação de responsáveis com contas desaprovadas.30 - 07964-09 CALDAS DE CIPO 00140-1014/04/2010 JAILTON FERREIRA DE MACEDO, é 145 - 08110-09 RIBEIRA DO POMBAL 00096-1017/03/2010 JOSÉ LOURENÇO MORAIS DA SILVA JUNIOR , O nome dos ex-prefeitos Antonio Marques do Nascimento (Tabaqueiro) e José Oliveira Santos (Magalães) figuram na seleta listas dos fichas sujas.
A resolução nº 029/2012 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou, na 29ª Sessão Plenária, o encaminhamento, à Justiça Eleitoral, das relações de gestores com contas desaprovadas e com recursos em tramitação e de responsáveis com contas desaprovadas (decisão irrecorrível). As listas dos gestores referem-se ao período de 1º de julho de 2004 a 1º de junho de 2012.
O envio dos documentos obedece ao cumprimento do Procedimento Administrativo nº 04/2012 – Relação Nominal Ficha Limpa, no qual o procurador Regional Eleitoral Sidney Pessoa Madruga requisita que “seja encaminhada a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números de processos e data da decisão, daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo TCE em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, proferida desde julho de 2004, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
De acordo com o conselheiro corregedor Filemon Matos, compete agora à Justiça Eleitoral julgar o mérito. “Vamos acompanhar este mês as atualizações que possam ocorrer, até porque os gestores podem entrar com recurso e migrar de uma lista para outra (da de recursos em tramitação para a de decisão irrecorrível)”, explicou o conselheiro.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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