
A resolução nº 029/2012 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou, na 29ª Sessão Plenária, o encaminhamento, à Justiça Eleitoral, das relações de gestores com contas desaprovadas e com recursos em tramitação e de responsáveis com
contas desaprovadas (decisão irrecorrível). As listas dos gestores referem-se ao período de 1º de julho de 2004 a 1º de junho de 2012.
Entre os gestores que tiveram suas contas reprovadas está o ex-prefeito de cipó Wilson Brito, que teve suas contas desaprovadas (decisão irrecorrível). A decisão não cabe recurso no TCE.
O envio dos documentos obedece ao cumprimento do Procedimento Administrativo nº 04/2012
– Relação Nominal Ficha Limpa, no qual o procurador Regional Eleitoral Sidney Pessoa Madruga requisita que "seja encaminhada a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números de processos e data da decisão, daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo TCE em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, proferida desde julho de 2004, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
De acordo com o conselheiro corregedor Filemon Matos, compete agora à Justiça Eleitoral julgar o mérito. "Vamos acompanhar este mês as atualizações que possam ocorrer, até porque os gestores podem entrar com recurso e migrar de uma lista para outra (da de recursos em tramitação para a de decisão irrecorrível)", explicou o conselheiro.
Informações: TCE
Acesse aqui a relação de gestores com contas desaprovadas e com recursos em tramitação e a relação de responsáveis com contas desaprovadas (decisão irrecorrível) aqui.
Fonte: radiofusoresfm.blogspot.com - Postagem: www.arildoleone.com
1 Comentários
Irmãos e irmãns está chegando o grande dia!!!
ResponderExcluirATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.