RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 11.05.16. Processo nº 15725-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Denunciante: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ribeira do Amparo. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Procedente, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 15725/15/20.
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 10.05.16. Processo nº 12378-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Denunciantes: Sr. Andresson Souza Oliveira, Sr. Benedito Carlos dos Reis, Sra. Deusdete Soares da Silva, Sra. Eulina Silva Amorim, Sr. Genildo Ferreira dos Reis e Sra. Marivânia dos Santos Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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