RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 25.02.16. Processo nº 04122-11 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL à Voluntarias Sociais de Ribeira do Pombal, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior. Dirigente/Entidade: Sra. Cecília Maria Dantas Morais da Silva. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Regular, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 04122/11/2016. Do D.O. do TCM de 02 de março 2016.
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 01.03.16. Processo nº 83121-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS. Gestor/Responsável: Sr. Helânio Calazans de Oliveira. Denunciante: Sr. Washington Andrade Matos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 83121/15/2016.
Processo nº 11290-15- Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Denunciantes: Sr. Antonio José dos Santos e Sr. Jairo Ribeiro Varjão. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com advertência a Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 11290/15/2016.Aprovado com Ressalvas.
Processo nº 15454-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS, exercício de 2014, processo de origem nº 08030-15. Interessado: Sr. Ildefonso Andrade Fonseca. . Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para modificar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa, atinente a não recondução da despesa com pessoal ao limite constitucional, para R$12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais), e mantendo-se a outra no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e a determinação de ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais.
Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator José Alfredo, inclusive quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS (2014); O Conselheiro Paolo Marconi, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer Prévio nº 15454/15/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 15454/15/2016
Processo nº 16769-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2014, processo de origem nº 10205-15. Interessado: Sr. Romildo Ferreira Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, rejeitada, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo-se as multas aplicadas e a determinação de ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, e reduzindo o valor do ressarcimento, com recursos pessoais, anteriormente imputado para o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 16769/15/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 16769/15/2016.
Do D.O.do TCM, dia 03/03/2016
Fonte: Joilson Costa
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