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TCM BAHIA: DECISÕES E PRAZOS

Processo nº 07657-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de OLINDINA. Gestora/Denunciada: Sra. Bianca Menezes de Jesus Souza. Denunciante: Sr. Miguel de Souza Dantas. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros  José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 07657/14/2015.

Processo nº 02033-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ANTAS. Gestor/ Denunciado: Sr. Wanderley dos Santos Santana. Denunciante: Sr. Mário de Souza Félix. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 02033/14/2015.

Processo nº 15232-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de PEDRO ALEXANDRE, exercício de 2013. Interessado: Sr. Salorilton de Oliveira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.

Processo nº 17089-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2013. Interessado: Sr. Romildo Ferreira Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.

EDITAL Nº 090/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Helânio Calazans de Oliveira, responsável pela Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS, exercício financeiro de 2013, para, respeitado o prazo de 15(quinze) dias de sua publicação, tomar conhecimento das questões contidas às fls.99/103, dos autos do Processo de Denúncia - TCM nº 02417-14, apresentando, esclarecimentos quanto aos valores de diárias fixados mediante Decreto n°028/2013 em favor dos agentes políticos municipais e sua conformidade com os princípios regentes da administração pública, notadamente, os da razoabilidade e economicidade. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 31 de março de 2015. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO  Presidente.

Fonte: Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone

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