Conforme os relatórios enviados à juíza Jacqueline Campos, gestora das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) na Bahia, os números até o final da tarde de sexta-feira, 18 de abril 2015, somam 103 condenações; 84 absolvições; 27 desclassificações; 18 outras situações. Dos 65 Júris não realizados, 25 foram por falta de promotor de Justiça, 13 por ausência de Advogado, 9 por renúncia de advogado, além de outros motivos.
NOVA SOURE: Ao realizar quatro júris, com três condenações, a Comarca de Nova Soure fortaleceu as chances de voltar a conquistar o Selo Bronze, concedido às equipes de melhor desempenho na Semana Nacional do Júri. O juiz Cícero Dantas Bisneto presidiu os júris que movimentaram a cidade. O principal deles condenou três acusados do homicídio de uma jovem, a mando de um traficante, que queria vingança por atraso de pagamento pelo fornecimento da droga conhecida por ‘crack’. O homicídio foi triplamente qualificado, pois teve o emprego de meio cruel e impossibilitou a defesa da vítima, além de motivo torpe. Dois dos condenados foram sentenciados a 16 anos de detenção em regime fechado e um terceiro vai passar 19 anos na penitenciária. Eles também deviam ao traficante e para livrar-se da dívida, aceitaram matar a jovem de 28 anos com pedradas depois de atraírem a vítima, oferecendo crack. Já o traficante não foi a júri porque foi assassinado na cadeia. Por ASCOM do TJ-Bahia.
NOVA SOURE: Ao realizar quatro júris, com três condenações, a Comarca de Nova Soure fortaleceu as chances de voltar a conquistar o Selo Bronze, concedido às equipes de melhor desempenho na Semana Nacional do Júri. O juiz Cícero Dantas Bisneto presidiu os júris que movimentaram a cidade. O principal deles condenou três acusados do homicídio de uma jovem, a mando de um traficante, que queria vingança por atraso de pagamento pelo fornecimento da droga conhecida por ‘crack’. O homicídio foi triplamente qualificado, pois teve o emprego de meio cruel e impossibilitou a defesa da vítima, além de motivo torpe. Dois dos condenados foram sentenciados a 16 anos de detenção em regime fechado e um terceiro vai passar 19 anos na penitenciária. Eles também deviam ao traficante e para livrar-se da dívida, aceitaram matar a jovem de 28 anos com pedradas depois de atraírem a vítima, oferecendo crack. Já o traficante não foi a júri porque foi assassinado na cadeia. Por ASCOM do TJ-Bahia.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
Postagem: Brankinho Mendes









0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.