O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na terça-feira, 25 de fevereiro, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Caldas de Cipó, da responsabilidade de Jailton Ferreira de Macedo (período de 01/01 a 04/12) e Gabriel José de Santana (de 05/12 a 31/12), referentes ao exercício de 2012.

Contas de Jailton
continuam rejeitadas.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de novo parecer, alterando o opinativo de rejeição para aprovação com ressalvas apenas no período do segundo gestor, sendo determinada a redução da multa imposta de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00 e da importância a ser ressarcida de R$ 3.619.754,83 para R$ 2.833,92, em virtude de ter ele comprovado por meio de extratos bancários o saldo em bancos registrado no balanço (R$ 3.611.956,35). Também foi suprimida a formulação de representação ao Ministério Público.

As contas da responsabilidade Jailton de Macedo continuaram rejeitadas, admitindo-se a redução da devolução ao erário de R$ 59.267,91 para R$ 54.266,16, mantendo, contudo, a multa no valor de R$ 15.000,00. No recurso, Gabriel conseguiu descaracterizar as irregularidades relativas à inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, à ausência nos autos do parecer do Conselho Municipal de Saúde e à ausência da declaração de bens do gestor.

Do site do TCM-Bahia