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TJ - BA AUTORIZA SÃO JOÃO DE UAUÁ

DECISÃO: Trata-se de Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público estadual, postulando a abstenção, por parte do Município de Uauá, de realização de despesas com as festividades juninas em 2013, sob o fundamento do quadro crítico de estiagem sofrido pela municipalidade, garantindo o direcionamento das verbas para o atendimento do estado de emergência decretado. 4.0.0 No caso, respeitados os limites cognitivos do pleito suspensivo, conclui-se que a decisão hostilizada, de fato, causa grave lesão à economia pública, porquanto já se efetuaram despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo e o Município já recebeu repasses do Ministério do Turismo, decorrente de convênio celebrado para tal fim, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário. 5.0.0 Ademais, um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público. 6.0.0: Por outro lado, o decisum esgota, totalmente, o objeto da ação, o que é vedado pelo disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº. 8.438/92. 7.0.0 Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0000524-21.2013.8.05.0262. 8.0.0 Dê-se ciência, por ofício e fax, ao Juiz da causa. 8.0.0 Publique-se. Cidade do Salvador, BA, 10 de junho de 2013. DES. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça.

Fonte: joilsoncosta

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