O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIPÓ, Estado da Bahia, usando das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Legislação em vigor;

CONSIDERANDO, que um novo governo se iniciou em 01 de janeiro de 2013, com a necessidade do levantamento da real situação do Patrimônio do Município;

CONSIDERANDO, o estado de volubilidade Politica Administrativa, pela qual passou o Município no último mês da gestão anterior, período em que foi administrado por 02 (dois) gestores, situação que dificultou os trabalhos da Comissão de transição, e, portanto, o acesso às informações concernentes a
atual realidade financeira, patrimonial e dos contratos do Município;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal n. 20/2013, suspendendo todos os contratos de prestação continuidade ou mesmo aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Cipó até 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal n. 85/2013, que convocou todos os ocupantes de boxes pertencentes ao Patrimônio do Município de Cipó, a apresentar comprovação idônea da regularidade do uso do bem público;

CONSIDERANDO, a ausência de publicidade dos atos que motivaram as “permissões de uso” a particulares, dos boxes pertencentes ao Patrimônio do Município de Cipó, especialmente conferida nos últimos dias do governo anterior;

CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica do Município de Cipó, estabelece em seu artigo 10, que a alienação dos bens municipais dependerá, no caso de imóveis, de autorização Legislativa, e que a lei disporá sobre a aquisição, acessão e a concessão dos bens públicos;

CONSIDERANDO, os princípios que norteiam a Administração Pública, sobretudo, o Principio da Legalidade; da indisponibilidade do interesse público, o principio da supremacia do interesse público sobre o privado; do Principio da Finalidade; do Principio da impessoalidade e da moralidade;

DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados, porque o interesse público exige, sobretudo em decorrência de deficiência legal e flagrante afronta a Princípios Constitucionais, os atos administrativos que concederam permissões de uso a particulares, dos boxes pertencentes ao Patrimônio do Município de Cipó, concedidos em 14 de janeiro de 2012.

Art. 2º. Ficam sem efeito todos os atos e contratos de natureza civil decorrentes dos atos que concederam permissões de uso.

Art. 3º. Os permissionários, bem como qualquer outra pessoa que ocupe, indevidamente, os espaços dos boxes do Município, a exceção daqueles localizados no Mercado Municipal, deverão ser notificados para desocuparem o espaço público no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

Art. 4º Fica determinado aos fiscais do Município, que promovam usando o Poder de Policia da Administração Pública, os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do quanto determinado neste decreto, inclusive podendo solicitar o auxílio da Força Pública, para fazer valer as medidas ora determinadas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seus órgãos subordinados, de forma articulada, deverá estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação dos referidos boxes, bem como solicitar à Força Pública o apoio necessário.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2013.

ROMILDO FERREIRA SANTOS
PREFEITO