Admitindo-se a priori, que
ninguém foi demitido neste período,o que é provável, quer efetivo, comissionado e temporário, pelo
contrário, o número de servidores temporários contratados é que foi aumentado,
saindo de zero para 145 . Em sendo
assim, teremos o seguinte quadro real: -
O percentual de contratados em
regime temporário no mês de Julho, foi de 74,34% em relação ao mesmo mês dos
comissionados. Já, para o acumulado nos meses de Julho, Agosto e Setembro este
valor sobe para 83,03%, em relação ao número de
comissionados fixos que temos, que é de 112, em média.
Se levarmos em conta , o
acumulado nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro este valor sobe para 129,46%, em relação ao mesmo número de
comissionados fixos que temos, que é de 112, em média.
Resumo da ópera: Hoje a
Prefeitura Municipal de Cipó tem mais contratados pelo regime temporário do que
mesmo pelo comissionado, o que deveria ser proibido, ou melhor, punido por
alguma legislação brasileira.
EFET = Servidor Efetivo; COMIS = Servidor Comissionado; TEMP = Servidor Temporário (Contratado sem
Concurso)
Não é à toa que em 1962 o General e estadista francês Charles André Joseph
Marie de Gaulle, mais conhecido como “General de Gaulle”,disse, ou melhor, pelo menos é
atribuído a ele, porém negada por historiadores, na discussão sobre a “guerra
da lagosta”, que: “O Brasil é um país que não deve ser levado a sério”. O que ele
não estava mentindo. Assim como o Jurista, baiano, escritor e político
brasileiro Dr. Rui Barbosa afirmou: “De tanto ver triunfar as nulidades; de
tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos
dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter
vergonha de ser honesto.”
Salvador, 30 de outubro de 2012. Grato, Eng. Solano Lopes de Menezes
CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS, CONCURSADOS E CONTRADADOS DA PREFEITURA E DA CAMARA MUNICIPAL DE CIPÓ
AO ABRIR SELECIONE O ANO, MÊS, MUNICÍPIO, ENTIDADE E O TIPO DE SERVIDOR
AO ABRIR SELECIONE O ANO, MÊS, MUNICÍPIO, ENTIDADE E O TIPO DE SERVIDOR
CIDADÃO: Exerça o Controle Social, comunique ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou a Câmara Municipal qualquer divergência observada entre os dados aqui registrados. Contato: cam@tcm.ba.gov.br
FONTE: TCM-BA
6 Comentários
arildo só tem uma coisa alguns contratados estão como esfetivos ......
ResponderExcluirMinha dúvida persiste arildo, branquinho e fabrício. o que é que alguns nomes estão fazendo na LISTA DOS EFETIVOS visto que NÃO PRESTARAM CONCURSOS e não há tempo suficiente de serviços prestados a prefeitura para serem EFETIVADOS??? Nos esclareçam essa façanha, POR FAVOR;
ResponderExcluirZÉ ADALBERTO
Parabéns, Eng. Solano Lopes! A partir de janeiro/2013, se irregularidades forem cometidas na próxima gestão e se o sr. não assumir algum cargo no governo, gostaríamos de continuar sendo informados.
ResponderExcluirCipó pode tudo. Terra que peru dá coice, como já disseram
ResponderExcluirESSA FOI BOAAA!
ResponderExcluirParabéns, Eng. Solano Lopes! A partir de janeiro/2013, se irregularidades forem cometidas,na próxima gestão será q o sr. se vai assumir algum cargo no governo, gostaríamos de continuar sendo informados.
Caro Anônimo
ResponderExcluirCaso eu não venha a fazer, desejo desde já, sucesso a vossa senhoria e rogo que tenha aprendido de como exercitar o seu direito, como cidadão. Não tenho a obrigação de informar nada. Nossos vereadores , sim. Só que não fazem.Atente que para que o o sr.possa denunciar, é necessário, que saia do anonimato.
O senhor sabia que uma determinada Associação, dita como sem fins lucrativos, recebeu R$ 286.000,00 do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA e até hoje ninguém sabe como foi a aplicação destes recursos? Aguarde que até o final do mes ou término deste mandato , fornecerei dados , a fim de que o sr. inicie o seu trabalho de aprendizado.
Eng Solano Lopes
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.