ACIDENTE DE
TRÂNSITO COM VÍTIMA: Na BR 110,
próximo ao entroncamento do Povoado Paiaiá, Município de Nova Soure, no dia 03/10/2012,
por volta da 17h30, o veículo Fiat/Palio, cor branca, placa de identificação
JFF 8604, conduzido pelo Sr. JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA BARRETO, capotou. O
condutor foi socorrido pela SAMU, que o conduziu para o Hospital de Olindina,
de onde foi transferido para o Hospital Santa Tereza em Ribeira do Pombal.
VIAS DE FATO:
Em Ribeira do Pombal, no dia 03/10/2012,
por volta das 17h30, as Sras. ANA LUCIA DE CARVALHO e FLAVIA LIMA DA SILVA
foram conduzidas para a Delegacia Polícia. Estavam se agredindo mutuamente.
MOTOCICLETAS
IRREGULARES APREENDIDAS: Em Banzaê, no
dia 03/10/2012, foram apreendidas as motocicletas: Honda/CG Titan, cor vermelha
- o condutor não apresentou os documentos de porte obrigatório; e a Honda/CG
Titan, cor verde, sem placa e chassi adulterado. Adulterar ou remarcar número
de chassi é crime com previsão de pena de reclusão de três a seis anos.
APREENSÃO DE
VEÍCULO: Em Olindina, no dia 03/10/2012, por volta da 20h20, foi conduzido ao
Fórum local o veículo D-20, cor preta, placa BFI 3414, conduzido pelo Sr. REGINALDO
SOUZA SANTOS, que fazia propaganda eleitoral sem autorização.
PETURBAÇÃO
DO SOSSEGO: Em Olindina, no dia 03/10/2012, em uma carreata política, por estarem
com as descargas adulteradas e perturbando o sossego, foram apreendidas seis
motocicletas: duas XY50, cor preta; uma Honda/Pop, cor vermelha, placa NPV
0031; uma Yamaha, cor verde, placa JNT 1222; uma Yamaha, placa ECF 5383, cor
preta e uma Yamaha, cor preta, placa DVX 4154.
Quartel em Caldas de Cipó, 04/10/2012 / 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - COMANDO
Quartel em Caldas de Cipó, 04/10/2012 / 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - COMANDO
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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