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MENSALÃO! Supremo condena cinco réus por formação de quadrilha

O ministro José Dias Toffoli, no plenário do STF
RIO - No trigésimo dia de julgamento do mensalão, o Supremo condenou nesta segunda-feira cinco réus por formação de quadrilha: Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado. Apenas foram absolvidos pela prática do crime Pedro Henry e Breno Fischberg. A Corte terminou de votar a primeira parte do item 6 do julgamento, que versa sobre o recebimento de vantagem indevida por parlamentares. Além disso, o STF assinalou que existiu, sim, compra de apoio político, e refutou a tese do caixa 2.
Foram condenados ainda 10 réus por corrupção passiva: Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Emerson Palmiere, Jacinto Lamas, Pedro Henry, José Borba, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, João Cláudio Genu e Romeu Queiroz.
Já por lavagem de dinheiro, também foram 10 réus: Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Emerson Palmiere, Jacinto Lamas, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, João Cláudio Genu, Romeu Queiroz e Breno Fischberg. No caso de José Borba, houve o primeiro empate. Cinco votos a favor da condenação e cinco contra.
Com o voto de Toffoli, Jefferson é condenado por lavagem
Com o voto de Toffoli, o primeiro a votar nesta segunda, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia condenado Jefferson e Queiroz — já condenados por corrupção — também por lavagem de dinheiro. O réu Emerson Palmieri, tesoureiro do partido na época, foi absolvido nas duas acusações por Toffoli. Segundo o ministro, a própria série de depoimentos dos acusados comprova que houve crime:
— Jefferson recebeu R$ 4 milhões em espécie na sede nacional do PTB em Brasília e recebeu outros R$ 500 mil por intermédio de José Régis e R$ 345 mil retirados por Alexandre Chaves. Quanto a Romeu Queiroz, utilizou-se de astúcia o recebimento irregular de mais de 300 mil reais e dissimulou a importância de R$ 250 mil em duas parcelas e entregues ao PTB em Brasília. Assim agindo, a intenção do acusado foi impedir o rastreamento dos recursos — que só foram rastreados por exame do instituto de criminalistas de modo a configurar o delito de lavagem. Portanto, julgo procedente os crimes de lavagem imputados a Roberto Jefferson e Romeu Queiroz.
Antes, Toffoli retomou seu voto absolvendo os réus João Claudio Genú, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa, os deputados Pedro Henry (PP) e Valdemar Costa Neto (PR), além de Carlos Rodrigues (ex Bispo Rodrigues), Carlos Alberto Quaglia e Jacinto Lamas pela acusação de formação de quadrilha. Fischberg e Genu também foram absolvidos pelo crime de lavagem de dinheiro.
De forma sucinta, Toffoli ainda condenou o deputado Valdemar, Bispo Rodrigues e Lamas por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Antônio Lamas foi absolvido de todas as acusações, por falta de provas.
— Acompanho o relator e revisor, julgando procedente a ação para condenar os réus Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues e Jacinto Lamas Em relação ao crime de quadrilha, vou acompanhar a divergência aberta pela ministra Rosa Weber, julgando improcedente a ação em relação a Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas — argumentou Toffoli. — E, do mesmo modo, julgando improcedente para Antônio Lamas.
Borba condenado por Toffoli
Ao analisar o caso de José Borba, então deputado pelo PMDB, o ministro Dias Toffoli condenou o réu pelo crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, por entender que ficou claro o recebimento de R$ 200 mil por parte do parlamentar.
— A respeito de lavagem de dinheiro, entendo que a acusação provou de forma suficiente e clara. (...) O réu determinou que o saque se materializasse em nome de Simone. Ou seja, ele se recusou a receber e Simone recebeu em nome dele. Por isso, entendo que há a dissimulação de valores — defendeu o ministro.
Marco Aurélio condena por corrupção mas absolve por lavagem
Segundo a se pronunciar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio Melo votou por condenar os réus ligados ao PMDB, ao PP, ao PTB e ao antigo PL pelo crime de corrupção passiva — mas preferiu absolvê-los na acusação de lavagem de dinheiro. Nesse caso se enquadram o deputado Valdemar, João Claudio Genu, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Quiroz e José Borba. Emerson Palmieri e Antônio Lamas foram absolvidos de ambas as acusações. Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas ainda foram absolvidos na acusação de formação de quadrilha.
Os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg foram absolvidos pelo crimes de lavagem de dinheiro, mas enquanto este foi absolvido por formação de quadrilha, aquele foi condenado pelo mesmo crime. João Claudio Genú e Pedro Corrêa também foram condenados por formação de quadrilha e corrupção passiva. O ex-presidente do PP, porém, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro, assim como o ex-líder Pedro Henry — também absolvido pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha.
— O que houve foi a busca de uma base de sustentação. E, a meu ver, se utilizou muito mal - talvez por se tratar de um dinheiro fácil — a prata. E houve, em dúvida alguma, muito embora a verificação se faça no campo de uma certa ambiguidade, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados — afirmou Marco Aurélio.
Celso de Mello: ‘Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe’
Após as votações dos ministros José Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello sobre o item referente à compra de apoio político no Congresso, durante o 30º dia de julgamento do mensalão, falou o decano Celso de Mello. Em sua fala, posterior à condenação de vários réus, como Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele se dedicou a analisar a imoralidade do conjunto de crimes cometidos e a prejudicialidade de tal atos para República.
- Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper - disse ele, que continuou a enquadrar os mensaleiros:
- Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais.
Antes de fazer essas considerações, Celso de Mello defendeu o entendimento do tribunal sobre a corrupção passiva. Segundo ele, a jurisprudência nos tribunais destaca que se configura crime quando o agente ou o servidor público age "na perspectiva de um ato de ofício inscrito na esfera de suas funções".
- O eminente relator ao destacar este aspecto, mostrou essencial a configuração, o delito de corrupção passiva nesta modalidade de crime contra o que é público. Notadamente a votação da reforma previdenciária e da reforma tributária. É preciso observar que a votação parlamentar traduz um exemplo clássico de ato por parte de parlamentares assim como ato jurisdicional para o fato penal.
Celso de Mello disse que seguiria integralmente o voto de Barbosa:
- Acompanho o voto inteiramente do eminente relator e também em relação a Antônio Lamas. acompanho de modo integral o ministro relator no voto que Vossa Excelência profere, tanto condenatório quanto absolutório.
Ayres Britto diz que empate em relação a José Borba será decidido depois
Último a falar, Ayres Britto preferiu descrever as ligações de Marcos Valério com os demais réus a repetir a avaliação das acusações já feitas por outros ministros:
- Senhores ministros, um protagonista em especial confirma esse quase consenso de acusação e defesa quanto à materialidade dos fatos. Esse protagonista se chama Marcos Valério. (...) É praticamente impossível deixar de associá-lo a quase todos os réus desta ação penal. (...) Esteve por oito vezes com dirigentes do Banco Central, simulou empréstimos para suas quatro empresas de publicidade e mediou contatos profissionais com o Banco de Minas Gerais, Banco Mercantil, Telemig, Bônus Banval, Natimar... assim como esteve pessoal e reiteradamente com a mais alta cúpula do Partido dos Trabalhadores.
O presidente da Corte disse que seguiria integralmente o voto de Joaquim Barbosa. Ao perceber que sua condenação em relação a José Borba não estava definida (empate de 5 a 5 referente ao crime de lavagem de dinheiro), ele disse que deixaria a questão para depois:
- Percebo que este meu voto condenatório, haverá um embate, porém, como o processo é contínuo e cada um pode mudar de voto, e como bem lembrou o ministro Marco Aurélio, o que temos feito aqui é registrar votos e não propriamente proclamar os resultados de cada votação. Podemos deixar esta questão de desempate para o final do julgamento.
Sessão foi retomada com voto de Toffoli
A sessão teve início nesta segunda-feira com a continuação do voto do ministro José Dias Toffoli sobre o item 6 do processo, que trata de acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte de parlamentares e pessoas ligadas ao PP, ao PTB, ao PMDB e ao antigo PL.
Devido aos compromisso de diversos ministros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, a sessão foi interrompida. Na sessão de hoje, após o ministro Dias Toffoli concluir seu voto, ainda vão se pronunciar os ministros Marco Aurélio Melo, Celso de Mello e Ayres Britto. Se houver tempo, o ministro relator, Joaquim Barbosa, coemça a apresentar ainda hoje seu voto em relação às acusações de corrupção ativa do item 6. Esse é um dos temas mais aguardados do julgamento, pois envolverá o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/supremo-condena-cinco-reus-por-formacao-de-quadrilha-6246936#ixzz285tQfgWu

Supremo condena 12 réus ligados a partidos da base por compra de apoio
Com os votos proferidos nesta segunda-feira (1º), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 12 dos 13 réus do processo do mensalão ligados a quatro partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o extinto PL (atual PR), o PP, o PTB e o PMDB.
Todos foram acusados de receber propina em troca de apoio político à gestão Lula. Durante as argumentações, ministros da corte disseram que ficou comprovado o esquema de venda de apoio no Congresso Nacional.
Entre os condenados estão o delator do suposto esquema de compra de votos, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Jefferson foi condenado na semana passada por corrupção passiva e nesta segunda por lavagem de dinheiro. Valdemar, que também já havia sido condenado por corrupção passiva, foi considerado culpado nesta segunda também de lavagem e formação de quadrilha. Pedro Henry foi condenado nesta segunda por corrupção passiva e lavagem, mas acabou absolvido da acusação de quadrilha.
Nesta segunda foi registrado ainda o primeiro empate do julgamento do processo do mensalão. O ex-deputado federal do PMDB José Borba obteve cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. O presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, informou que a questão será decidida ao final do julgamento dos 37 acusados na ação penal.
Após o voto do presidente do Supremo, o tribunal concluiu nesta segunda o julgamento das acusações aos réus ligados a partidos da base. Os 12 foram condenados por crimes como corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - veja como votou cada ministro sobre cada réu. Confira também o que diz a acusação e a defesa sobre cada um dos 37 acusados no processo.
O item da denúncia da Procuradoria Geral da República foi dividido em dois, para analisar primeiro as acusações aos parlamentares acusados de receber dinheiro e depois a denúncia referente à cupula do PT e ao grupo de Marcos Valério, apontados como corruptores.
A previsão era de que o ministro-relator da ação penal, Joaquim Barbosa, começasse a ler o voto sobre os 10 réus acusados de corrupção ativa, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino, ainda nesta segunda. No entanto, em razão do horário do término do julgamento dos políticos da base, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (3).
Ao todo, 22 dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados pelo Supremo na análise de quatro tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção entre partidos da base.
Até agora, foram inocentados quatro réus: o ex-ministro Luiz Gushiken, o ex-assessor do extinto PL Antônio Lamas, ambos a pedido do Ministério Público, além da ex-funcionária de Valério Geiza Dias e da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, que ainda serão julgadas por outros crimes.
As penas (de prisão ou prestação de serviços, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final. A expectativa é que o julgamento termine, pelo menos, até o fim de outubro. As penas só serão discutidas após a conclusão do julgamento. Até a promulgação do resultado os ministros podem mudar o voto, embora isso seja improvável.
Argumentação do presidente
 Último a votar, Ayres Brito afirmou que os autos demonstram “arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e partidos, um projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político [...] que resultou na progressiva perpetuação de delitos em quantidades enlouquecidas".
Para o presidente do Supremo, os autos comprovam as acusações da Procuradoria Geral da República de que existiu esquema de compra de votos no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Efetivamente os autos dão a mais exuberante conta do que os fatos referidos pelo PGR até essa fase do julgamento se encontram provados em suas linhas gerais.”
Britto disse que "era praticamente impossível não saber" quer lidar com Marcos Valério era participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. “Senhores ministros, um protagonista em especial confirma esse quase consenso da materialidade dos fatos. Marcos Valério parece ter o mais agudo faro desencavador de dinheiro. É impossível deixar de vinculá-lo com os réus em geral.”
“Se viesse a admitir como crime simplesmente eleitoral o uso do Erário para financiamento de campanhas, a lei ordinária eleitoral cairia no absurdo de facilitar a obstrução da incidência das normas penais de corrupção, peculato e outros delitos”, completou o presidente do Supremo, para quem a justificativa do caixa dois é “desarrazoada”.
Outros ministros
Ao condenar todos os 10 réus acusados de corrupção passiva, o ministro Celso de Mello classificou os acusados no processo de "marginais do poder".
"Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos como privados, e de parlamentares corruptos com comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis do país, a atuação desses marginais do poder."
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela absolvição de todos os acusados no crime de lavagem de dinheiro. Para ele, "não se pode confundir" práticas necessárias à concretização do crime de corrupção, com condutas relacionadas ao delito de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Marco Aurélio, porém, ficou claro nos autos que houve compra de votos por parte do PT. Ele afirmou, inclusive, que houve a prática de ato de ofício (atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem indevida) por parte dos parlamentares.
“O dinheiro não cai do céu e foi uma busca de uma base de sustentação. Se utilizou muito mal, talvez por se tratar de dinheiro fácil, se utilizou muito mal a prata”, disse.
Dias Toffoli chegou a absolver dois réus de lavagem, mas argumento diferente do de Marco Aurélio. Para ele, houve o crime de receptação, mas não o de ocultação de valores.
"Foram configurados elementos do crime de receptação. Portanto, em razão dos elementos, não se poder imputar aos réus, funcionários subalternos, como Genú, e de designação mandatária, no caso de Breno, conhecimento de que os recursos viessem de fonte ilícita de modo a configurar branqueamento de dinheiro."
Semana passada
Outros seis ministros votaram sobre o tema na semana passada. Gilmar Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.
“Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”
Para a ministra Rosa Weber, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.
Ao proferir seu voto pela condenação de 12 dos 13 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis.
“Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis", frisou a ministra.
Tanto Rosa quanto Cármen abriram divergência para a absolvição dos réus do PP e PL pelo crime de formação de quadrilha, o que acabou não se concretizando.
Durante a apresentação de seu voto, Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha.
"Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra", afirmou Fux.
Relator x revisor
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse os parlamentares venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva.
“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.
A principal divergência no voto do revisor Ricardo Lewandowski em relação às argumentações do relator foi o crime de lavagem de dinheiro. Ele absolveu 10 dos 13 acusados do crime nesse tópico.
O ministro entendeu que a tentativa de ocultar o recebimento de dinheiro não pode ser caracterizada como lavagem porque se refere ao crime de corrupção. "Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências."

G1

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1 Comentários

  1. Sou um monte intransponível no meu próprio caminho. Mas às vezes por uma palavra tua ou por uma palavra lida, de repente tudo se esclarece.
    Clarice Lispector

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