MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL
COMUNICAÇÃO
CIRCULAR – Nº 02/2012
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral
abaixo assinado, com atuação na 079ª Zona Eleitoral, CONSIDERANDO QUE SE
APROXIMA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2012, DIA DA VOTAÇÃO, visando prevenir
responsabilidades e, sobretudo, para que no futuro, ninguém venha alegar
desconhecimento da lei, COMUNICA, a
toda a população de Nova Soure, Cipó e Ribeira do Amparo, em especial, aos
eleitores, candidatos, fiscais e delegados de partidos ou coligações, e
a quem mais interessar possa, que:
a) constitui crime eleitoral,
previsto no Art. 323 do
Código Eleitoral “divulgar,
na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos
e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, cuja pena pode chegar
a um ano de detenção.
Trata-se, ademais, de crime de ação penal pública,
sendo que as pessoas que incidirem nesta prática serão identificadas e
denunciadas. Além disso, incide na prática criminosa quem cria a notícia, mas
também quem a propala de maneira inconsequente.
É o Ministério Público Eleitoral informando,
prevenindo responsabilidades, buscando dotar o pleito de 07 de outubro de 2012
de ética, civilidade e igualdade na disputa. É o que se recomenda. Encaminhe-se
cópia desta comunicação recomendatória à imprensa, a todos os partidos,
representantes de coligações, e a todos os candidatos, colando-se também na
porta da Promotoria, no mural, etc. Nova Soure, 06 de outubro de 2012, às 22
horas e 56 minutos.
Pablo Antonio
Cordeiro de Almeida
Promotor Eleitoral
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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