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COMUNICAÇÃO CIRCULAR MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 079ª ZONA ELEITORAL

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

COMUNICAÇÃO CIRCULAR – Nº  02/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral abaixo assinado, com atuação na 079ª Zona Eleitoral, CONSIDERANDO QUE SE APROXIMA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2012, DIA DA VOTAÇÃO, visando prevenir responsabilidades e, sobretudo, para que no futuro, ninguém venha alegar desconhecimento da lei, COMUNICA, a toda a população de Nova Soure, Cipó e Ribeira do Amparo, em especial, aos eleitores, candidatos, fiscais e delegados de partidos ou coligações, e a quem mais interessar possa, que:

a) constitui crime eleitoral, previsto no Art. 323 do Código Eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, cuja pena pode chegar a um ano de detenção.

Trata-se, ademais, de crime de ação penal pública, sendo que as pessoas que incidirem nesta prática serão identificadas e denunciadas. Além disso, incide na prática criminosa quem cria a notícia, mas também quem a propala de maneira inconsequente.

É o Ministério Público Eleitoral informando, prevenindo responsabilidades, buscando dotar o pleito de 07 de outubro de 2012 de ética, civilidade e igualdade na disputa. É o que se recomenda. Encaminhe-se cópia desta comunicação recomendatória à imprensa, a todos os partidos, representantes de coligações, e a todos os candidatos, colando-se também na porta da Promotoria, no mural, etc. Nova Soure, 06 de outubro de 2012, às 22 horas e 56 minutos.

Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
Promotor Eleitoral

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