Um dos estados pioneiros no Brasil a tomar a decisão, a Bahia
legalizou nesta quarta-feira (10) o casamento civil entre pessoas do
mesmo sexo. A partir do dia 26 de novembro, os casais homoafetivos que
desejarem se casar basta se dirigirem ao cartório mais próximo para dar
início ao processo.
A medida foi assinada pela desembargadora Ivete Caldas, corregedora
geral da justiça e pelo desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor
das comarcas do interior do estado da Bahia, e publicado no Diário
Oficial da Justiça nesta manhã.
De acordo com a advogada Cláudia Viana, a medida se alinha com a
decisão do Superior Tribunal Federal, que legalizou em maio do ano
passado a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
“A mudança mais importante que esse provimento trouxe é que ele
permite que os casais homoafetivos possam, literalmente, se casar.
Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia autoriza diretamente que essas
pessoas possam realizar seu processo de habilitação e, posteriormente,
emitir suas certidões de casamento”, explica a advogada.
Apesar de ter sido publicada nesta quarta-feira (10), a medida só
entrará em vigor no dia 26 de novembro. Segundo Viana, o tempo é
necessário para que o Tribunal atualize o sistema de informática que
emite as certidões de casamento. “Quando eles aprovaram tudo,
descobriu-se que o sistema não tinha como gerar certidão sem falar no
termo ‘marido e mulher’. O que não faz sentido, já que agora pode se ter
dois maridos ou duas mulheres”, esclarece Cláudia.
União Estável X Casamento – Apesar de muitos
direitos terem sido admitidos com a determinação do STF, que instituiu a
união estável entre casais do mesmo sexo, a legalização do casamento
homoafetivo garante um novo ordenamento jurídico aos homossexuais.
“A diferença básica é que o casamento é um ato formal e que traz para
essas pessoas uma prova documental dessa união. Na união estável, as
pessoas simplesmente desejam viver juntas e não precisam dessa
formalidade. Agora, elas vão passar a gozar dos direitos que o código
civil atribui para o casamento, como, por exemplo, fazer parte da
sucessão hereditária e direito a fazer a mudança de nome”, afirma a
jurista .Gil Santos com fonte do Metro 1
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