
O TCM da Bahia apreciou e julgou, no exercício de 2011, 91 processos de concurso público, sendo 79 pela legalidade (Prefeituras – 63, Câmaras – 15 e Entidade Descentralizada – 1) e 10 pela ilegalidade (Prefeituras – 7 e Câmaras – 3). O processo referente à Prefeitura de Caldas do Cipó foi suspenso em razão da determinação de auditoria no Município para melhor averiguação.
Em relação às contratações temporárias, realizadas através de processo seletivo simplificado, o cometimento de improbidades é mais recorrente. Do total de 45, 19 foram considerados válidos (todos de Prefeituras) e 24 apresentaram irregularidades que comprometeram a legalidade do ato (Prefeituras – 22 e Câmaras – 2). O processo referente à Prefeitura de Caldas do Cipó está suspenso por motivo de auditoria.
Com o aumento crescente no número de irregularidades praticadas pelos gestores municipais em contratações temporárias, o Tribunal começou a adotar punições mais severas aos responsáveis. Somente no ano passado, foram encaminhadas nove representações ao Ministério Público, são eles: Câmara de Formosa do Rio Preto (2006) e Prefeituras de Abaíra (2009), Barra (2006), Caculé (2005), Cocos (2009), Cravolândia (2010), Heliópolis (2009), Ipiaú (2009) e Itagi (2009), sendo que os dois primeiros Executivo pediram a reconsideração da decisão inicial e aguardam julgamento.
Os relatórios registraram com mais frequência a ausência dos seguintes elementos: motivação para a realização do processo seletivo simplificado, critérios utilizados na seleção, edital de abertura, ampla publicidade da seleção e período de validade das contratações. Ressalta-se que a dispensa da realização de concurso público não retira a responsabilidade do gestor de realizar processo seletivo de acordo com os ditames da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TCM em postagem publicada na sexta-feira, 9 de março 2012.Fonte: http://blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br/
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.