A relatoria afirmou que foram constatadas irregularidades na contratação, uma vez que o município não comprovou, de forma irrefutável, a urgência na admissão destes agentes comunitários, não atendendo, assim, aos pressupostos constitucionais atinentes a esta hipótese excepcional de ingresso no serviço público. Vale ressaltar que a contratação temporária é uma forma excepcional de admissão de pessoal pela administração, que visa atender aos casos de urgência, nos quais a lentidão no procedimento do concurso é incompatível com a necessidade imediata da consecução do interesse público.
Cabe a administração pública analisar com muita cautela a necessidade de contratação por tempo determinado, na medida que muitos gestores públicos a utilizam de forma irregular com a finalidade de macular a regra constitucional do concurso público. Por isso, é fundamental que os requisitos legais estejam presentes de forma que reste incontestável a necessidade urgente de se contratar pessoal de forma temporária. Em sua defesa, o gestor confessou que realmente o município efetuou algumas contratações por tempo determinado, com vistas a atender a substituição de professores e a realização de serviços de empreitada civil e de limpeza pública, mas que tais admissões ocorreram em caráter de urgência por necessidade temporária de excepcional interesse público.
Fonte: joilsoncosta.com.br
Fonte: joilsoncosta.com.br
4 Comentários
EU FALEI, QUE OS PROCESOS NAO SERIAN TODOS ARQUIVADOS,A CASA JA ESTAR CAINDO, ALIAIS TA CAINDO TODO SEU TELHADO, ATER O RESTO DE CABELOS DA SUA CABEÇA.
ResponderExcluirE DE UM GEITO OU DE OUTRO A JUSTICA TA SENDO FEITA. PUNINDO OS POLITICOS CORUPITOS!!!E FIXA SUJA.
ResponderExcluirMAIS O PREFEITO FALA QUE NÃO FAIS NADA DE ERRADO A PROVA TAI A JUSTICA PUNINDO ELE COM MULTAS
eu queria intenderese pessoal da jailtonmania eles dizem que o prefeito é honesto então eu ja vi que esa nosa justica não é honesta,puni um prefeito tão puro e honesto, acorda chupa cabra de plantão tenha calma vcs ainda tem uns aninhos pra mama.
ResponderExcluirHonestidade uma palavra inesistente no vaqcabulario de Jaja ...
ResponderExcluirATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.