Por Unanimidade, TRE-BA inocenta de crime eleitoral, chapa vencedora nas eleições municipais em Nova Soure-BA. Na segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), julgou o recurso de autoria da Coligação “COM A FORÇA DA POVO”, e o candidato derrotado, ao cargo de prefeito pelo último pleito em Nova Soure-BA, JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES. Na ocasião, Ari, como é conhecido, acusava LUÍS CÁSSIO DE SOUZA ANDRADE (CASSINHO), e EDIMÁRIO NORONHA DOS SANTOS, prefeito e vice, respectivamente, dos crimes de Captação Ilícita de Sufrágio e Abuso do Poder Econômico. Foi a decisão: "PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER A PRELIMINAR, ACOLHER A ALEGAÇÃO DE ILÍCITOS DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator”. Do Portal Alerta
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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