Caldas (caos) de Cipó é um dos 5.568 municípios brasileiros, regido pelo que consta assente na Carta Magna e tantas outras normas federais, estaduais e municipais mas, ao que parece, encontra-se fora do mapa que constitui o ordenamento jurídico do país quando o assunto é TRÂNSITO.
ALICE, que não viveu no “País das Maravilhas”, sucumbiu no último dia 10 do mês corrente, em meio ao trânsito caótico do Paraíso das águas termais, engordando a triste estatística de jovens que perderam a vida numa cidade que simplesmente RASGOU o Código de Trânsito Brasileiro. Testemunhei estarrecido o show de horrores do trânsito cotidiano da cidade, onde boa parte dos protagonistas são inimputáveis (crianças e adolescentes) que se arriscam, sem capacete, empinando suas motos entre transeuntes, animais e outros veículos, e é perturbador saber que os próprios pais os presenteiam ou permitem que usem, negligenciando o perigo iminente, ato insano e irresponsável que, praticamente, os entregam nos braços da morte. E completam esse cenário desolador: Pessoas inabilitadas e veículos com toda sorte de irregularidades (emplacamento atrasado-prejuízo para o município que é detentor de 50% do IPVA de veículos registrados na cidade; veículos sem placas; veículos furtados, etc..
LEI 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
A Constituição Federal cita :
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Sugestivamente divide a responsabilidade de um trânsito seguro, entre os entes federal, estadual e municipal. A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO foi adotada por aproximadamente 31% dos municípios brasileiros, com destaque para o estado do Rio Grande do Sul com quase 97% de seus municípios, e são inúmeras as vantagens: redução significativa do número de acidentes, diminuição do custo com saúde, melhoria na mobilidade urbana e organização no fluxo de trânsito.
E , com o coração dilacerado pela morte precoce de minha amada sobrinha ALICE, com um desejo sincero de que mais nenhum pai ou mãe passe por momentos tão dolorosos, imploro ao nosso Gestor Municipal, que vem demonstrando inigualável empenho na revitalização de nossa cidade, que se empenhe mais ainda para instituir a MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ,pelo bem da população, pelo crescimento da cidade na exploração de seu potencial turístico, pois todo polo turístico precede de ORGANIZAÇÃO e, sobretudo, PELA PRESERVAÇÃO DA VIDA.
Genivaldo Nunes (Geni de CC)
Piranhas, 21 de agosto de 2021
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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