No último sábado (26) o município de Cipó-BA registrou o décimo óbito em decorrência da Covid-19 (Coronavírus).
O paciente foi identificado como um homem de 46 anos de idade, que deu entrada no Hospital Municipal com sintomas da doença, sendo transferido no mesmo dia para uma Unidade Referência, em outra cidade, onde evoluiu a óbito.
Além disso, o município divulgou o Boletim Epidemiológico que aponta que desde o início da pandemia Cipó registrou 831 casos, sendo 50 ativos (6%), 771 curados (93%), e 10 mortos (1%).
AGLOMERAÇÕES
Mesmo com notícias negativas em relação ao comportamento do vírus na cidade, foi possível registrar pontos de aglomeração em Cipó, desrespeitando assim o Decreto Estadual 20.541 do dia 14 de junho de 2021. Os flagrantes foram registrados justamente no dia em que o município confirmou o décimo óbito por conta da doença.
Policiais militares da cidade tiveram que intervir fazendo valer o referido decreto. Uma das ações ocorreu no local conhecido como “Cascata do Pau Ferro” onde foram flagrados três bares abertos, com venda de bebida alcóolica, bem como aglomeração de pessoas, com veículos utilizando equipamentos sonoros. Na ocasião, foi determinado o fechamento dos bares, e os presentes tiveram que deixar o local. O Artigo 3º do Decreto 20.541 diz que: “Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos períodos de: IX – 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021; X – 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho de 2021”.
Já durante a noite, os militares estiveram na quadra do bairro Vitória, onde ocorria um evento esportivo, que reuniu cerca de 150 pessoas. Na ocasião, o evento foi encerrado, e os presentes também tiveram que deixar o local. O artigo 5º do Decreto 20.541 diz que: “Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 29 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.”

Redação: Portal Alerta
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