Sidônio Felix Nilo, conhecido como Dr. Sidônio Nilo (PSB), prefeito do município de Antas na Região Nordeste da Bahia, foi o primeiro a tomar a vacina da covid-19 em sua cidade na terça-feira, 19, mesmo sem estar no grupo prioritário para receber a dose da Coronavac. O prefeito é médico obstetra e tem 72 anos, mas não atua na linha de frente no combate à pandemia o que o habilitaria a receber a vacina neste momento. O momento que o prefeito recebeu a primeira dose da vacina foi transmitido em vídeo pelas redes sociais do gestor, na qual ele aparece comemorando após receber a Coronavac Segundo a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB), o município de Antas recebeu 97 doses da vacina, destinadas os trabalhadores de saúde e para pessoas idosas com mais de 75 anos.
A nota foi enviada ao PORTAL ALERTA, após a publicação da matéria, . Na ocasião o documento afirma que Dr Sidônio, como é conhecido, é médico na cidade, e que atua como plantonista aos finais de semana num hospital local, e por conta disso faz parte do grupo prioritário.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Prefeito Municipal Antas/BA, Manoel Sidônio Nascimento Nilo, através da sua assessoria jurídica, diante da divulgação feita no SITE PORTAL ALERTA, no dia 22 de janeiro do ano corrente, sobre suposto uso indevido da vacina contra o Convid-19 pelo agente político, vem a público manifestar profundo repúdio e trazer esclarecimentos. Inicialmente informa que o prefeito Municipal é médico e atua como plantonista aos finais de semana em hospital local. Desta feita, faz parte do grupo prioritário da fase 1, estabelecidos pelo plano estadual e municipal de vacinação. Destaca que ao contrário do divulgado no site supra mencionado, o plano de vacinação contra a Covid 19 implementado pelo município de Antas (BA), está sendo executado conforme cronograma de liberação das vacinas, feitas pelo Governo do Estado. O período de vacinação de cada uma das fases dependerá do cronograma e do quantitativo de vacinas fornecidas pela SESAB. No dia 19, o município recebeu 97 doses, e nesse primeiro momento priorizou os profissionais da saúde que estão na linha de frente ao combate da Covid-19 e demais profissionais de saúde da localidade. O plano de vacinação municipal segue os eixos elencados pelo Ministério da Saúde, bem como pela Secretária Estadual (SESAB). Sem maiores delongas, levando-se em consideração que a verdadeira democracia se perfaz com o devido e merecido respeito, bem como o direito ao contraditório, necessário se faz aos meios de comunicação avaliar a fonte de informação a fim de evitar notícias que promovem desinformação ao público.
LETÍCIA DE JESUS
OAB/BA: 54.990
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.