Em sete página a Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, na terça-feira, 25 de agosto 2020, no Agravo de Instrumento de autoria da defesa do ex-prefeito Zé Grilo, com diversos argumentos, entre eles o perigo da demora, já que as convenções partidárias acontecem de 31 de agosto a 16 de setembro 2020, conclue: "Ante o exposto, sem que a presente decisão vincule a análise meritória, ..., defiro o pedido de efeito suspensivo, reformando a decisão a quo no sentido de deferir o pleito liminar formulado, sustando-se os efeitos do Decreto Legislativo 004/2020 da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal" que rejeitou as contas de 2012 do ex-prefeito Zé Grilo. Por Joilson Costa
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