
O Prefeito do município de Itapicuru, Magno Souza, sancionou a Lei Municipal Nº 535, de 24 de julho de 2020, que suspende os pagamentos de empréstimos consignados tomados por servidores públicos ativos e inativos do município de Itapicuru, em decorrência da crise do COVID-19 e dá outras providências.Aprovado em sessão legislativa da Câmara Municipal de Itapicuru, o Projeto de Lei é de autoria do Presidente e Vereador Walter Jorge da Silva “Waltinho” (PP).
De acordo com a lei sancionada, ficam suspensos os pagamentos as instituições financeiras ou cooperativas de crédito das parcelas de empréstimos consignados tomados por servidores públicos municipais e da Câmara de Vereadores, ativos e inativos por um prazo de 06 (seis) meses, em decorrência da crise do novo coronavírus.
Os vencimentos das parcelas cujos pagamentos forem suspensos ficam prorrogados para os meses subsequentes ao término dos contratos de empréstimos consignados, sem incidência de juros, correção monetária ou qualquer outro acréscimo remuneratório. A lei ainda estabelece que será facultativo ao servidor optar ou não pela suspensão. O servidor que não optar em não suspender os referidos pagamentos, comunicará sua opção ao setor eleito pelo executivo, através de ofício ou e-mail.
Do Itapicuru Noticias
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