
Na quarta-feira, 3 de junho 2020, em 21 páginas, o Juiz de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Brito, decidiu na Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público, com 33 páginas. que pedia o fechamento do comercio por tempo indeterminado, que "Feitas sucintas considerações ... decido pela absoluta impossibilidade de o Poder Judiciário substituir o Poder Executivo e o Poder Legislativo, instancias estas adequadas para a discussão da questão da flexibilização ou não das medidas do combate ao COVID-19. ... Pelo exposto extingo o processo com resolução do mérito e ... julgar improcedentes os pedidos autorais ... da Ação Civil Publica
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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