
O Governador Rui Costa resolve nomear MARCUS VINICIUS SOUTO, Delegado de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº. 20. 531.280-2, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cipó/25ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear EDEMIR ANTONIO LUCHINI JUNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.627.320-8, para o cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Nova Soure/25ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.nomear THIAGO ALVES CUNHA, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.602.738-0, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ribeira do Pombal/25ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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