FPM do dia 10 de março 2017, da Prefeitura de Ribeira do Amparo: PARCELA DE IPI R$ 67.326,55, CREDITO; PARCELA DE IR R$ 377.764,89, CREDITO; RFB-PREV-PARC 53 R$ 11.823,71, DEBITO; RETENÇÃO PASEB R$ 4.450,90, DEBITO; RFB-PREV-OB COR R$ 199.278,72; DEBITO; RFB-PREV- OB DEV R$ 13.829,94, DEBITO; RFB-PREV- PARC 60 R$ 126.689,89, DEBITO; DEDUÇÃO FUNDEB R$ 89.018,28, DEBITO. TOTAL PARA CREDITO R$ 0,00.
Informações: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.