PROCESSO: Nº 23955 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA. 79ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 23955.2016.605.0079. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA N.° Origem: PROTOCOLO: 886452016 - 12/08/2016 13:26. REQUERENTE: COLIGAÇÃO RIBEIRA DO AMPARO NÃO PODE PARAR (PDT / PSL / PSD / PTN / DEM) CANDIDATO: TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO, CARGO PREFEITO, Nº: 55. JUIZ: ABRAÃO BARRETO CORDEIRO. ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito LOCALIZAÇÃO: ZE-079-79a. ZONA ELEITORAL/BA.
FASE ATUAL: 09/09/2016 16:22-Publicação em 09/09/2016 Mural Eletrônico. Despacho de 09/09/2016. - RCAND Nº 23955 Exmo. ABRAÃO. Publicado em 09/09/2016, as 16 horas e 22 minutos, no Mural Eletrônico. Diante da decisão da Justiça Comum acostada aos autos, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 02 (dois) dias corridos. Nova Soure, 09 de setembro de 2016. Abraão Barreto Cordeiro - Juiz Eleitoral - 79ª ZE.
A decisão da Justiça Comum, acostada ao pedido de deferimento da candidatura de Teti Brito, se refere a sentença que REVOGOU a liminar que anulou a sessão da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas de 2013, aprovadas pelo TCM,com ressalvas. Sendo assim, as contas de Teti Brito de 2013, estão rejeitadas. Em termos de Justiça Eleitoral, a candidatura da mesma aparece no DIVULGACAN 2016, com AGUARDANDO JULGAMENTO.
Por Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.