Venho a público externar repúdio as notas publicadas de forma irresponsável nas ultimas horas, sem qualquer compromisso com a verdade. As referidas matérias e notas informam que a recente decisão do STF de que é de responsabilidade das Câmaras de Vereadores julgar as contas dos gestores, estaria a Prefeita de Ribeira do Amparo, com as contas de 2013 rejeitadas.
Esclarecemos que as prestações de contas de 2013 e 2014 da gestão da Prefeita Teti Brito foram aprovadas pelo TCM, que é órgão técnico responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. ... Na lista fornecida pelo TCM, TCE e TCU, onde foram disponibilizados os nomes dos candidatos inelegíveis. NÃO consta o nome de Tetiana Britto.
As contas do exercício de 2013 da Prefeita de Ribeira do Amparo, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Ocorre que tal rejeição trata-se de manobra politica para obstaculizar a elegibilidade da Prefeita. Os Vereadores não fizeram um julgamento técnico como o do TCM e sim um julgamento politico com a finalidade exclusiva de deixar a Prefeita fora da disputa das eleições 2016.
Vale ressaltar que a decisão da Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo que rejeita as contas da Prefeita Teti Britto, exercício 2013, foi suspensa pelo Juiz de Direito da Comarca de Cipó, e mesmo Juiz Eleitoral de Nova Soure, Dr. Abrãao Barreto Cordeiro, através Ação Anulatória ... em 03 de junho de 2016.
Segue trecho da decisão: “Presente, na hipótese, os requisitos estabelecido pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo nº 01 de 30 de abril 2015, da Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo, bem como a eficácia do julgamento das contas da autora, referente ao ano 2013, até o julgamento final do feito ou ulterior deliberação deste juízo.“ Portanto conclui-se que Teti Britto não encontra-se inelegível, é ficha limpa, ...
Ribeira do Amparo, 11 de agosto 2016. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Vitor Nascimento Calmon (OAB/BA 37.139) Assessor Jurídico.
Postagem: Redação Arildo Leone
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