O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 19 de maio 2016, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para contratação de serviço de transporte escolar e superfaturamento no valor pago. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 759.886,35, com recursos pessoais, e aplicou multa no valor de R$40 mil.
A relatoria apurou a existência de irregularidades formais nos procedimentos licitatórios, como a publicação fora do prazo de ato de retificação da dispensa, e comprovou que a empresa contratada atuou como mera intermediária, vez que não possuía veículos próprios para a prestação do serviço. Também foi identificada a ocorrência de superfaturamento no contrato emergencial do mês de abril de 2013, quando ocorreu o pagamento a maior de R$40.483,96, e um superdimensionamento na ordem de 1.006 alunos transportados, o que elevou os gastos da contratação em R$719.402,39. Cabe recurso da decisão.
Do site do TCM-Bahia.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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