Hoje, 11/04, foi realizado o processo licitatório (tomada de preço) objetivando a contratação de empresa especializada para a realização do Concurso Público de Cipó.
Realizado os trâmites legais, foram habilitadas, obedecendo todas as exigências do edital, e consequentemente classificadas para a 2ª etapa do certame, que acontecerá quarta-feira (13/04) às 11h, as empresas PLANEJAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EPP e MULTYDEIAS CONCURSO & CONSULTORIA LTDA-ME.
SOBRE O CONCURSO:
A lei complementar nº 22/2015 criou cargos de provimento efetivo, some regime estatutário, e definiu atribuições aos mesmos. A lei n°022/2015 completa, você confere no Diário Oficial do Municipio de Cipó-Ba (www.doem.org.br/ba/cipo) Ano: 4, Edição: 852 de 7 de dezembro de 2015.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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