Vamos dizer que ficou bom para as duas, ou seja, para Tetti Brito, Prefeita de Ribeira do Amparo, e Lígia Macêdo, Delegada de Cipó, que respondia também pela delegacia de Ribeira do Amparo, já que as duas andavam entrando em atritos constantemente. Veja portaria abaixo.
PORTARIA Nº 161 DE 20 DE ABRIL DE 2016. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Designar o Bel. SÉRGIO FABIANO DE CARVALHO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matricula nº. 20.373.567-2, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ribeira do Pombal, 25ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ribeira do Amparo, dessa mesma COORPIN. BERNARDINO BRITO FILHO, Delegado-Geral.
Do: Joilson Costa
Informações: DO de 21 de abril 2016
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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