O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (10/03), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador de Cícero Dantas, Washington Andrade Matos, contra o prefeito Helânio Calazans de Oliveira, por irregularidades no processo licitatório realizado para a locação de veículos para a prestação de serviços de transporte escolar, vencido pela empresa Tanal Locação e Serviços Ltda. – ME, nos exercícios financeiros de 2014 e 2015. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$ 10 mil.
A denúncia apurou a existência de integral sublocação do contrato, o que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que somente admite a subcontratação parcial, ainda assim, no limite estabelecido pelo ente público e previsto no edital do certame e no contrato administrativo.
A desobediência a esta exigência constitui, inclusive, motivo para a rescisão unilateral do contrato por parte da administração. Além disso, foi constatado o péssimo estado de conservação e manutenção dos ônibus do município, inclusive com um veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal de Ribeira do Pombal por transitar sem segurança. Também foi comprovada a utilização de ônibus escolares em atividade estranha à pedagógica, como por exemplo, para conduzir pessoas para atividades de lazer na “prainha” da cidade de Paulo Afonso. Cabe recurso da decisão.
Por ASCOM TCM.
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