Processo nº 17029-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO, exercício de 2014, processo de origem nº11441-15. Interessado: Sr. Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo-se na íntegra o conteúdo da anterior. Votaram com o Relator: Os Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Paolo Marconi, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam o voto do Conselheiro Relator José Alfredo, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO (2014); sendo que os Conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita apresentaram divergência no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do não comprovação da divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal, onde ambos os Conselheiros sugeriram em seus votos o percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 17029/15/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 17029/15/2016. Processo nº 14454-
Processo nº 14915-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2014, processo de origem nº 08406-15. Interessado: Sr. Domingos Ferreira da Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo a multa aplicada para R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 14915/15/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 14915/15/2016.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 24/02/2016. Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS. Processo nº 15871-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de SÍTIO DO QUINTO, exercício de 2014, processo de origem nº 07800-15. Interessado: Sr. Cleidivaldo Carvalho Santa Rosa.
Relator - Cons. MÁRIO NEGROMONTE. Processo nº 14320-15 - Denúncia referente à Câmara Municipal de HELIÓPOLIS. Gestor/Responsável: Sr. Giomar Evangelista dos Santos.
Processo nº 03090-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Gestor/Responsável: Sr. Romildo Ferreira Santos. Denunciante: Sr. Jean José Gil da Anunciação.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 8ª SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 25/02/2016. Relator - Cons. FERNANDO VITA Processo nº 06551-15 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA à Associação da Criança e do Adolescente da Comarca de Euclides da Cunha, exercício de 2012. Gestora/Responsável: Sra. Maria de Fátima Nunes Soares. Dirigente/Entidade: Sr. Edmilson Ferreira dos Santos.
Processo nº 04122-11 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL à Voluntarias Sociais de Ribeira do Pombal, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior. Dirigente/Entidade: Sra. Cecília Maria Dantas Morais da Silva.
Por Joilson Costa
Com pesquisa no D.O. de 19 fevereiro 2016.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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