
O juiz José Brandão Netto, da Comarca de Conceição da Feira, determinou o afastamento do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, por 180 dias. O pedido do afastamento do gestor foi apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) diante do risco que Cardozo apresentava à instrução do processo, caso permanecesse no cargo. Pela decisão, o prefeito está impedido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal. O MP moveu uma ação contra Antonio Cardozo em 2014 por improbidade administrativa. Além do afastamento, o juiz determinou a realização de uma perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia. “Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultado e tumultuando o curso do processo”, destaca o juiz, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”. Ainda no ano de 2014, quando a ação foi apresentada, foi requerido o afastamento, mas o juiz não havia apreciado o pedido. “Ao despachar a petição inicial, o Juízo acatou o pedido de indisponibilidade de bens, mas deixou de apreciar o pedido de afastamento cautelar, o que foi feito agora”, explica a promotora de Justiça Laise Carneiro, autora da ação. Segundo a promotora, o prefeito poderia influenciar nos depoimentos das testemunhas. O prefeito é réu na ação por danos de R$ 677,6 mil ao erário. O recurso era utilizado para compra de materiais de construção para obras particulares.
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