RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 02.09.15. Processo nº 03089-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Gestor/Responsável: Sr. Romildo Ferreira Santos. Denunciante: Sr. Jean José Gil da Anunciação. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 03089/15/2015.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 83ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 08/09/2015. Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 16304-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de QUIJINGUE. Gestor/Responsável: Sr. Reinaldo Oliveira.
Processo nº 06928-15 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 15834-14, lavrado na Prefeitura Municipal de FÁTIMA. Interessado: Sr. José Idelfonso Borges dos Santos.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 84ª SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 09/09/2015. Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRA. Processo nº 08475-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de NOVA SOURE. Gestor/Responsável: Sr. José Arivaldo Ferreira Soares. Denunciante: Sr. José Moreira da Silva Filho.
Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 55164-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de TUCANO. Gestor/Responsável: Sr. Igor Moreira Nunes. Denunciante: Sr. Jorge Costa Seixas.
Processo nº 09595-15 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 16305-14, lavrado na Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA. Interessados: Sr. Marcos Antônio Menezes de Carvalho e Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 85ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 10/09/2015. Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRA. Processo nº 11091-15 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 00797- 15, relativa à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Interessada: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito.
Do Diário Oficial do TCM, 4 de setembro 2015. Pesquisa Joilson
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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