Apresentação do Documento Base do Plano Municipal de Educação. Próximo sábado, das 08:30h às 16:30h, no Salão Maria Bonita, Grande Hotel de Cipó.
É hora de sonhar para realizar. Vamos em audiência pública analisarmos o que foi sugerido como estratégias em todos os encontros e grupos de estudos realizados a partir de 27 de novembro de 2014 até o momento atual.
Secretaria Municipal de Educação, Educar para transformar Vidas!
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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