A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira (14) aumento médio de 11,43% nas contas de luz de clientes da Coelba, distribuidora que atende a 5,5 milhões de unidades consumidoras na Bahia.
O reajuste começa a valer em 22 de abril. Para a baixa tensão (residências e comércio), a alta média será de 10,45%. Já para a alta tensão (indústria), será de 13,34%, também na média. Os índices aprovados pela Aneel funcionam como um teto, ou seja, o limite para o reajuste que a distribuidora pode aplicar. A empresa tem autonomia para repassar aos consumidores um percentual menor. Todos os anos, as distribuidoras passam por um processo de reajuste de suas tarifas, que pode levar a aumento ou queda dependendo do que for apurado pela Aneel. Em 2015, porém, a agência vem autorizando reajustes altos devido ao encarecimento da energia no país nos últimos meses, provocado pela queda no nível dos reservatórios das principais hidrelétricas do país e o uso mais intenso de termelétricas (usinas que geram eletricidade pela queima de combustíveis como óleo e gás).
O ajuste fiscal feito pelo governo Dilma Rousseff com o objetivo de reequilibrar suas contas também contribui para os aumentos mais fortes nas contas de luz em 2015. Isso porque o governo decidiu repassar aos consumidores todos os custos com os programas e ações no setor elétrico, entre eles o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda e o pagamento de indenizações a empresas. Em anos anteriores, o Tesouro assumiu parte dessa fatura, o que contribuiu para alivias as altas nas tarifas. Mesmo assim, para os consumidores do Nordeste e do Norte do país a conta de luz vai subir menos em 2015. Isso porque a lei prevê que a maior parte dos custos seja bancado pelos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. As distribuidoras não lucram com a revenda de energia fornecida pelos geradores (usinas), mas sim com o serviço de levá-la até os consumidores. Entretanto, podem repassar para as tarifas todo o custo com a compra dessa energia.
O reajuste começa a valer em 22 de abril. Para a baixa tensão (residências e comércio), a alta média será de 10,45%. Já para a alta tensão (indústria), será de 13,34%, também na média. Os índices aprovados pela Aneel funcionam como um teto, ou seja, o limite para o reajuste que a distribuidora pode aplicar. A empresa tem autonomia para repassar aos consumidores um percentual menor. Todos os anos, as distribuidoras passam por um processo de reajuste de suas tarifas, que pode levar a aumento ou queda dependendo do que for apurado pela Aneel. Em 2015, porém, a agência vem autorizando reajustes altos devido ao encarecimento da energia no país nos últimos meses, provocado pela queda no nível dos reservatórios das principais hidrelétricas do país e o uso mais intenso de termelétricas (usinas que geram eletricidade pela queima de combustíveis como óleo e gás).
O ajuste fiscal feito pelo governo Dilma Rousseff com o objetivo de reequilibrar suas contas também contribui para os aumentos mais fortes nas contas de luz em 2015. Isso porque o governo decidiu repassar aos consumidores todos os custos com os programas e ações no setor elétrico, entre eles o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda e o pagamento de indenizações a empresas. Em anos anteriores, o Tesouro assumiu parte dessa fatura, o que contribuiu para alivias as altas nas tarifas. Mesmo assim, para os consumidores do Nordeste e do Norte do país a conta de luz vai subir menos em 2015. Isso porque a lei prevê que a maior parte dos custos seja bancado pelos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. As distribuidoras não lucram com a revenda de energia fornecida pelos geradores (usinas), mas sim com o serviço de levá-la até os consumidores. Entretanto, podem repassar para as tarifas todo o custo com a compra dessa energia.
Fonte: Correio
Postagem: Brankinho Mendes
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.