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EDITAL DE INTIMAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CIPÓ – BAHIA – CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito substituto da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE INTIMA a Bela. TAIS SILVA OLIVEIRA, OAB/BA – 19318, advogada da autora, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 0000932-76.2012.805.0058, proposta por MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, em face de TARCISIO SOARES DE SANTANA, para manifestar-se querendo sobre os embargos apresentados pelo executado. Cipó, 08/04/2015. PRPACNETO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. O Doutor PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito substituto da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE INTIMA a Bela. TAIS SILVA OLIVEIRA, OAB/BA – 19318, advogada da autora, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 0000931-91.2012.805.0058, proposta por MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, em face de HUGO LEANDRO RODRIGUES SANTROS, para manifestar-se querendo, acerca da petição de fls. 10, apresentadas pelo executado. Cipó, 08/04/2015. PRPACNETO – JUIZ DE DIREITO.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - O Doutor PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito substituto da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE INTIMA o Bel. RICARDO DE LIMA SOUZA QUEIROZ, OAB/BA – 18562, advogado da autora, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 0000982-05.2012.805.0058, proposta por A UNIÃO, em face de MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, para manifestar-se querendo, acerca da petição de fls. 32/33, apresentada pela executada. Cipó, 08/04/2015. PRPACNETO – JUIZ DE DIREITO.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - O Doutor PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito substituto da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE INTIMA o Bel. BERNARDO MIRANDA FONTES, OAB/BA – 24194, advogado da autora, nos autos da Ação de Exceção de Incompetência nº. 0000832-58.2011.805.0058, proposta por ROSEVANIA RODRIGUES DE SOUZA, em face de MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, do inteiro teor da decisão abaixo descrita. "Resumo – Julgo improcedente a presente Exceção, ao tempo em que declaro a competência deste Juízo para processamento e julgamento da demanda principal". Cipó, 08/04/2015. PRPACNETO – JUIZ DE DIREITO.

Fonte: Joilson Costa, com pesquisa no DO do TJ da Bahia, Comarca e Cipó, 9 de abril 2015.
Postagem: Brankinho Mendes

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