Processo nº 02381-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. Solano Lopes de Menezes. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 02381/07.
Processo nº 07947-12 - Contas da Câmara Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2011. Gestora/Responsável: Sra. Renata da Silva Brito. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Ato: Parecer Prévio nº 07947/12.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DOE, página TCM, de 8 de maio 2013.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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