Para maior segurança dos documentos guardados em ambiente digital, a Lei 12.737/2012, proposta pelo deputado Paulo Teixeira, entra em vigor nesta terça-feira (2).
Ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
A Lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz homônima teve fotos pessoais divulgadas publicamente, sem autorização, por um hacker.
A partir de hoje, o novo código classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, 'com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações'.
Ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
A Lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz homônima teve fotos pessoais divulgadas publicamente, sem autorização, por um hacker.
A partir de hoje, o novo código classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, 'com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações'.








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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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