O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão de quarta-feira, 3 de abril, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada (por Solano Lopes) contra a Prefeitura de Caldas de Cipó, da responsabilidade do gestor Jailton Ferreira de Macedo, devido a irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2006, sendo imputada multa de R$ 4 mil ao prefeito. Conforme consta em relatório, as irregularidades procederam principalmente na fase habilitatória dos certames realizados figurando as empresas Super Macedo C. V. de Alimentos Ltda. e Maria Nadja dos Reis Oliveira Nascimento.
Restou identificado também falhas durante o processo licitatório nos contratos celebrados pela Prefeitura com diversos contratantes, além de fracionamentos de despesas originários mediante modalidade licitatória convite. O gestor que teve seu legal e devido direito de contestação, apresentou seus esclarecimentos, que em parte foram acolhidos pela Corte, porém as demais irregularidades não foram descaracterizadas. Ainda cabe recurso da decisão.
Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCM.
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