PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO: Em Adustina, no dia 29/01/2013, por volta 10h30, JOSÉ DANTAS DE OLIVEIRA foi conduzido à Delegacia de Polícia, acusado de portar ilegalmente arma de fogo e ameaçar JOSÉ WILIAN ALVES OLIVEIRA.
REINALDO RAMOS DO NASCIMENTO, VULGO BAIACO OU NEGINHO |
MINISTRAR BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA: Em Caldas de Cipó, no dia 30/01/2013, por volta 17horas, MARCOS MANUEL DOS SANTOS foi conduzido à Delegacia de Polícia, acusado de ministrar bebida alcoólica a sua filha, 2 anos de idade, no Bar de Zé Loló. O Conselho Tutelar fez o acompanhamento.
Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA : é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
MOTOCICLETA FURTADA: Em Ribeira do Pombal, no dia 30/01/2013, RAMON DOS SANTOS foi conduzido à Delegacia de Polícia após ser flagrado na posse da motocicleta Honda/Bros NXR 150, cor preta, placa ECE 6966, furtada. A motocicleta foi exibida e apreendida na referida repartição policial.
Quartel em Caldas de Cipó, 1/02/2013. COMANDO
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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