A Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO teve as contas rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11), sob a responsabilidade de Manoel Rodrigues Barbosa, relativas ao exercício financeiro de 2011. O Município, situado no nordeste baiano, apresentou uma arrecadação no montante de R$ 22.349.798,44, sendo realizada uma despesa da importância de R$ 23.087.303,10, gerando desta forma um déficit orçamentário de R$ 737.504,66.
Em relação às obrigações constitucionais, o Executivo cumpriu os limites mínimos em Educação, 25,32%, no Fundo de Manutenção e Remuneração dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, 64,85%, e na Saúde com 19,55% dos recursos investidos. Todavia, mesmo o gestor tendo obedecido a esses critérios, houve a extrapolação do limite total com pessoal, vez que restou comprovado a reincidência no excesso destes gastos, atingindo o montante de R$ 14.527.360,94, que comprometeu 65,47% da receita corrente liquida de R$ 22.189.789,94, motivo por si só suficiente para rejeição das contas.
O relatório técnico apontou a existência de despesas exorbitantes com diárias; inconsistências nos registros contábeis; balanço patrimonial apresentado sem a segregação de valores relacionados à divida ativa tributária e não tributária; e relatório de controle interno deficiente. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, amparado pela quantidade significativa de erros cometidos pelo prefeito, aplicou multas de R$ 36 mil, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a reincidência no excesso de gastos com pessoal e de R$ 2.500,00, atinentes as demais impropriedades encontradas em relatório. A relatoria determinou ainda a devolução à conta específica do FUNDEB as importâncias de R$ 1.199.470,68, R$ 96.724,23 e R$ 39.021,15, respectivamente, devido à ocorrência de despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores. Cabe recurso da decisão. TCM-BA

Nova Soure: contas são rejeitadas por reincidência em gastos excessivos com pessoal  
As contas da Prefeitura de Nova Soure, a 90 km de Serrinha, da responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares, relativas ao exercício de 2011, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11).
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 4 mil e em R$ 36 mil, correspondentes a 30% dos seus salários anuais, consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos, reveladoras de agressão a normas constitucionais e contidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal, principalmente pela reincidência de gastos excessivos com pessoal.
A receita arrecadada do município de Nova Souza alcançou o valor total de R$ 33.964.530,20 e a despesa alcançou o montante de R$ 34.163.269,82, apresentando um déficit de R$ 198.739,62.
A Administração Municipal cometeu um vasto elenco de falhas, mas o que contribuiu fortemente para a rejeição das contas foi a inobservância do limite de 54% para gastos com pessoal, pelo terceiro exercício consecutivo, sendo que em 2011, foi na ordem de 58,10%, constatando-se a reincidência.
Nas demais obrigações constitucionais, o Executivo atendeu aos serviços de Saúde (20,38%), aos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais em exercício do magistério (60,88%) e a Educação (25,40%).
Ocorre que, à luz de vários outros ilícitos, a relatoria reiterou a absoluta necessidade de seriedade, responsabilidade, atenção, conhecimento técnico e cuidado na elaboração e na revisão das peças contábeis, que não podem ser alteradas após a disponibilização pública e remessa das contas a esta Corte, pelo que ficam advertidos a Administração, o seu gestor e o respectivo controle interno.
Cabe recurso da decisão.

FONTE: CLÉRISTON SILVA