Na segunda-feira, 1º de outubro, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), conclui o
julgamento dos recursos interpostos por Edvaldo Cardoso Calasans,
Nilson Rabelo, Aurian Calazans, Naidson Ferreira Santos e o
advogado Paulo Fontes, contra a sentença que os condenou a devolver
o dinheiro aplicado na suposta informatização da rede municipal de
ensino de Ribeira do Pombal, que previa “a implantação de
Projeto Informática Educativa, Laboratório de Informática,
Biblioteca Básica, com 80 softwares, e prestação de
Treinamento Técnico-pedagógico e Assistência Técnica”, pelo
preço total de R$ 417.500,00, conforme três contratos firmados com
o ITEAI, entre 30/09/1999 e 06/01/2000.
Os argumentos apresentados pelos réus não foram,
contudo, suficientes para reverter a bem fundamentada condenação
imposta juiz federal Fábio Ramiro, da Subseção Judiciária de Paulo
Afonso, nos autos da Ação Popular nº 2006.33.06.000790-5, ajuizada
pelo advogado Gildson Gomes dos Santos. Depois de analisarem
cuidadosamente os recursos dos réus, os desembargadores federais da
6ª Turma decidiram, à unanimidade, rejeitá-los, mantendo, na
íntegra, a sentença, que repudia veementemente a fraude perpetrada
pelo “grupo” comandado pelo ex-prefeito
Dadá.
“Na verdade, a decisão da Corte Regional
Federal sinaliza muito mais do que uma mera condenação de gestores
corruptos, porque revela também que a propalada “educação de
1º mundo”, sob a gestão do ex-prefeito Dadá, era também uma
farsa, que mascarava um esquema de fraudes prejudiciais aos cofres
de Ribeira do Pombal”, pondera o autor
popular.
Anote-se, ainda, por oportuno, que os mesmo
réus, respondem, também, pelo mesmo motivo, a Ação de Improbidade
Administrativa nº 2009.33.06.000963-2, em andamento na Vara Federal
de Paulo Afonso, proposta pelo Ministério Público Federal, na qual
se encontram em jogo a suspensão dos respectivos direitos
políticos. Do.www.blogdogomes.com.br / RETIRADO DO BLOG DO JOILSON COSTA
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