![]() |
Major PM Jusceval Araújo, Comandante da 21ª CIPM com sede em Cipó-Ba |
A Polícia Militar da Bahia empregará 31.512 policiais e bombeiros militares na Operação Eleições 2012 em todo estado. O objetivo é oferecer mais segurança aos eleitores dos 417 municípios que irão participar do pleito que definirá os futuros prefeitos.
O esquema especial de segurança teve início com o policiamento no período da campanha eleitoral, nos comícios, shows e eventos realizados, observando-se a legislação eleitoral.
As ações da PM continuam com a escolta das urnas eleitorais até os locais de votação e a sua guarda até o início dos trabalhos eleitorais pelos presidentes das Mesas Receptoras.
As ações da PM continuam com a escolta das urnas eleitorais até os locais de votação e a sua guarda até o início dos trabalhos eleitorais pelos presidentes das Mesas Receptoras.
No dia da votação, 7 de outubro, o policiamento será montado a partir das 7h em uma distância de 100 metros de cada seção eleitoral. Após o encerramento, às 17h, as urnas serão escoltadas até o local de apuração, onde o policiamento permanecerá até a conclusão do pleito.
O Comando da instituição designou, até agora, 124 oficiais para atuar como coordenadores de policiamento nas cidades do interior do Estado, a fim de dinamizar as ações de segurança pública. Além disso, outro grupo de oficiais atuará como interlocutor em um posto avançado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para atender as demandas eleitorais.
Na área da 21ª CIPM foram designados até o momento 8 (oito) Oficiais Coordenadores de Segurança Pública com sua equipes. Serão empregados 232 policiais militares.
Na 79ª Zona Eleitoral (Nova Soure, Caldas de Cipó e Ribeira do Amparo) serão empregados nas eleições pouco mais 70 (setenta) policiais-militares, que farão o policiamento ostensivo preventivo a pé, de carro e de motocicleta.
Fonte Departamento de Comunicação Social (Comando da 21ª CIPM)
ALGUMAS CONDUTAS PROIBIDAS E OUTRAS PERMITIDAS NAS ELEIÇÕES:
Fonte Departamento de Comunicação Social (Comando da 21ª CIPM)
ALGUMAS CONDUTAS PROIBIDAS E OUTRAS PERMITIDAS NAS ELEIÇÕES:
a) Só poderá haver comícios até quinta-feira, 24 horas;
b) Só poderá haver panfletagem, carros de som e carreatas até o sábado, 22h;
c) No dia da eleição é proibido:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibida a distribuição dos chamados santinhos no dia da eleição, em qualquer horário e em qualquer lugar.
- o uso de camisas de propaganda;
- propaganda (faixas, placas, cartazes, pinturas e adesivo etc.) a menos de 100 metros da seção eleitoral, inclusive em veículo, podendo ser considerada crime de boca de urna e propaganda irregular;
- até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda (uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
- Qualquer veículo transportar eleitor sem a autorização da Justiça Eleitoral, no sábado, domingo e segunda-feira;
- o fornecimento gratuito de transporte e alimentação a eleitores - APENAS A JUSTIÇA ELEITORAL pode cuidar desse serviço.
d) No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
e) No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
f) somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor;
g) O fiscal partidário não pode portar qualquer instrumento de propaganda e nem fazer abordagem de eleitores para este fim;
g) O fiscal partidário não pode portar qualquer instrumento de propaganda e nem fazer abordagem de eleitores para este fim;
h) Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA / COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIONAL LESTE / 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA / COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIONAL LESTE / 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
VEJA NOTÍCIA DIVULGADA NO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A REUNIÃO REALIZADA NA 21ª CIPM NO DIA 02/10/12
Com
a finalidade de esclarecer as dúvidas que ainda existiam sobre
legislação eleitoral e estabelecer um plano de segurança para
garantir a tranquilidade dos eleitores no domingo, dia 7 de
outubro, o Ministério Público realizou terça-feira, dia 2, em
Cipó, uma reunião com os policiais militares que atuarão durante o
período de votação nos municipios de Cipó, Nova Soure e Ribeira do
Amparo, que integram a 79a Zona Eleitoral. O evento
contou com a participação de 100 soldados da 21a CIPM da Polícia
Militar, do promotor eleitoral Pablo Almeida, do juiz eleitoral
Marcelo Luiz Santos Freitas e de advogados da
região.
Durante a reunião, o promotor eleitoral
enfatizou as regras e os prazos para a realização de propaganda
eleitoral nos dias que antecedem as eleições e no dia da votação.
Ele explicou que no dia 7 é vedada a distribuição de qualquer
material de propaganda (santinhos), a realização de comícios,
carreatas ou passeatas, a utilização de alto- falantes, a
veiculação de música de candidato, o fornecimento gratuito de
alimentos, bem como a tentativa de coagir ou arregimentar
eleitores, praticar propaganda boca de urna, além de fazer
funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de
propaganda.
Pablo Almeida destacou, ainda, que será
permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato e proibida a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. De acordo
com a 21a CIPM da Policia Militar, o esquema de segurança montado
para o dia das eleições contará com um efetivo de 250 soldados e
com a participação das equipes especiais de reação, que ficarão
lotadas em pontos estratégicos e serão utilizadas em situações de
maior gravidade.
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.