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Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Quintans Coutinho |
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Juiz, Dr. Marcelo Freitas |
Prezados:
Ajuizei Ação Civil Pública contra a realização de um "bingo beneficente" que se realizaria em Nova Soure no próximo domingo.
O evento não preenchia os requisitos legais.
A liminar foi deferida, impondo obrigação de não realizar o evento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e crime de desobediência.
O fato repercutirá bastante na cidade e na região, posto que o evento foi amplamento divulgado e sorteria três automóveis, uma moto, além de diversas quantias em dinheiro.
Solicito divulgação, como forma de informar e esclarecer a população de Nova Soure e região.
Seguem anexas a Ação Civil Pública CP e a decisão.
Grato,
LEONARDO QUINTANS COUTINHO
Promotor de Justiça de Nova Soure
Ajuizei Ação Civil Pública contra a realização de um "bingo beneficente" que se realizaria em Nova Soure no próximo domingo.
O evento não preenchia os requisitos legais.
A liminar foi deferida, impondo obrigação de não realizar o evento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e crime de desobediência.
O fato repercutirá bastante na cidade e na região, posto que o evento foi amplamento divulgado e sorteria três automóveis, uma moto, além de diversas quantias em dinheiro.
Solicito divulgação, como forma de informar e esclarecer a população de Nova Soure e região.
Seguem anexas a Ação Civil Pública CP e a decisão.
Grato,
LEONARDO QUINTANS COUTINHO
Promotor de Justiça de Nova Soure
ANEXOS: (CLIQUE NOS LINKS PARA BAIXAR)
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO / COMARCA DE NOVA SOURE-BA (ENVIADO A Arildo Leone)
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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