CRIME DE
TRÂNSITO: ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO MOTORIZADO A PESSOA NÃO HABILITADA: Em Caldas de Cipó, no dia
08/08/2012, por volta da 11h20, foi conduzido ao Conselho Tutelar o adolescente
W. R. G., 13 anos - estava conduzindo uma motoneta Shineray 50cc, a qual foi
entregue na Delegacia de Polícia.
LESÃO
CORPORAL: Em
Nova Soure, no dia 08/08/2012, às 20 horas, a Sra. MARIA DE LURDES DE JESUS DA
CRUZ BORGES, 48 anos, foi conduzida à Delegacia de Polícia, acusada de agredir o
seu convivente, o Sr. RAIMUNDO DIAS BORGES SOBRINHO, 56 anos, o qual sofreu
ferimentos na cabeça, provocado por arma branca (faca).
ACIDENTE DE
TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL: Em Paripiranga, no dia 09/08/2012, na BA 220, Km 55, a motocicleta
Honda/Cg Titan, cor prata, placa HZW 2919, licença de Itabaiana-SE, conduzida
pelo Sr. RAFAEL DE JESUS ANDRADE, colidiu no Fiat/Strada, cor preta, placa NTJ
7664, licença de Salvador-BA, conduzido pelo Sr. HENRIQUE JOSÉ MENEZES SOUZA. O
condutor da motocicleta foi a óbito no local.
O condutor do Fiat/Strada foi apresentado na Delegacia de Polícia, onde
foram entregues os veículos envolvidos.
AGRESSÃO
FÍSICA E AMEAÇA: Em Ribeira do Pombal, no dia 09/08/2012, por volta da 14h20, a Sra.
GILDIANE GAMA PAIVA foi conduzida para a Delegacia de Polícia, acusada de ter
agredido verbal e fisicamente, além ameaçar de morte, a médica plantonista do
Hospital Santa Tereza, Dra. RUBIA KARLA DE VASCONCELOS, em seu consultório.
Quartel em Caldas de Cipó, 10/08/2012
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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